O ministro Edson Fachin, do Supremo Tribunal Federal (STF), determinou que o governador do Rio de Janeiro, Cláudio Castro (PL), se manifeste no prazo de cinco dias sobre a proposta de atualização do plano para reduzir a “letalidade policial” no Estado.
A implantação de um projeto para diminuir o número de mortes em operações policiais foi uma imposição do ministro, ao julgar recurso do PSB e de ONGs de direitos humanos interposto na ação que suspendeu, em 2020, a realização de operações nas comunidades.
Nessa última decisão sobre a segurança no RJ, com data de terça-feira 6, o ministro também mandou o Ministério Público do RJ se manifestar sobre a instalação e o funcionamento de câmeras de áudio e vídeo em fardas e viaturas dos batalhões especiais das polícias do RJ.
Fachin ordenou, ainda, que o governo do Estado e o Ministério Público do RJ prestem esclarecimentos, em até 10 dias, sobre as medidas determinadas pelo STF, como restrição do uso de helicópteros em ações policiais; preservação dos locais de crime, evitando a remoção indevida de cadáveres; obrigatoriedade de perícia no local; e cumprimento das diretrizes para a realização de operações em perímetros onde estejam localizados escolas, creches, hospitais ou postos de saúde.
Além disso, Fachin também quer que governo e MP se manifestem quanto ao cumprimento de diretrizes para buscas domiciliares e à obrigatoriedade de ter uma ambulância nos locais das operações policiais.
No documento, o ministro também pede esclarecimentos sobre a investigação dos agentes suspeitos da prática de infração penal e dos casos em que houve mortes de crianças ou adolescentes, cuja investigação deve ser prioritária, segundo decisão do STF.
Segundo Fachin, “há uma demora excessiva e injustificável para a apresentação do plano de redução da letalidade policial”. Ele afirma que as sugestões apresentadas ao grupo de trabalho responsável pela elaboração do documento foram rejeitadas, mas que seriam, em seu entender, medidas necessárias para a redução efetiva de mortes em ações policiais.