Em decisão liminar proferida nesta segunda-feira, 5, o Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF1) suspendeu a aquisição de 98 blindados italianos pelo Exército Brasileiro. A compra, no valor de € 900 milhões (R$ 5 bilhões, aproximadamente), seria fechada nesta segunda, com a assinatura do contrato administrativo.
Chamados de “caçatanques”, os blindados do modelo Centauro II seriam comprados do consórcio italiano Iveco-Oto Melara (CIO) e o objetivo do Ministério da Defesa era renovar a frota. A compra suspensa fazia parte do primeiro lote de uma aquisição de 221 unidades pretendidas pelo Exército, que seriam entregues até 2037.
O desembargador federal Wilson Alves de Souza atendeu pedido formulado em uma ação popular apresentada pelo advogado Charlles Capella de Abreu. Ele questionou o investimento nos veículos militares em face dos cortes orçamentários de R$ 5,7 bilhões nos ministérios de Saúde e Educação.
Para Souza, não há emergência na aquisição dos “caçatanques”, uma vez que há modelos similares na frota do Exército. Ele considerou essa compra uma “medida irrisória”, já que as unidades avençadas no contrato representariam menos de 5% da frota de blindados, no momento em que a segurança nacional não está ameaçada.
“Nesse contexto, vê-se claramente que o ato atacado não atende aos pressupostos de conveniência e oportunidade, pois é evidente a falta de razoabilidade, desvio de finalidade, ilegalidade e até mesmo de elementar bom senso, pois outra classificação não há quando ao mesmo tempo em que se faz cortes de verbas da educação e da saúde por falta de dinheiro, se pretende comprar armas em tempos de paz”, escreveu o desembargador, na decisão.
O edital de consulta pública para a compra dos blindados foi publicado em março de 2021 e o consórcio italiano foi o primeiro colocado no certame. A convocação para a assinatura do contrato foi feita no último dia 25.