Por seis votos a cinco, o Supremo Tribunal Federal (STF) julgou, na manhã desta segunda-feira, 19, inconstitucional as emendas de relator ao Orçamento Geral da União, que ficaram conhecidas como orçamento secreto. Segundo o entendimento da maioria dos ministros, por não haver identificação do proponente da emenda, a prática viola os princípios da transparência e publicidade.
Com o julgamento, o STF fixou uma tese geral vedando a utilização das emendas de relator “para o fim de criação de novas despesas ou de ampliação das programações previstas no projeto de lei orçamentária anual”.
No julgamento, os ministros determinaram, ainda, que no prazo de 90 dias, as unidades orçamentárias e órgãos da administração que fizeram despesas por meio de emendas do relator façam a publicação dos dados referentes aos serviços, obras e compras realizadas com essas verbas públicas.
As quatro ações que questionavam a constitucionalidade do mecanismo foram ajuizadas no STF pelos partidos Cidadania, PSB, Psol e PV e julgamento começou em 7 de dezembro. Votaram pela inconstitucionalidade Rosa Weber, relatora das ações que questionaram o dispositivo, Edson Fachin, Luís Roberto Barroso, Luiz Fux, Cármen Lúcia e Ricardo Lewandowski. Já André Mendonça, Nunes Marques, Alexandre de Moraes, Dias Toffoli e Gilmar Mendes consideraram as emendas constitucionais.
Na sexta-feira 16, o Congresso aprovou um projeto de resolução para oficializar e dar mais transparência às emendas de relator. Lewandowski, que votou na manhã desta segunda-feira, afirmou que, apesar da institucionalização pelo Congresso, a medida não se adequa totalmente às exigências do STF em relação ao tema.
“As adequações não conseguiram resolver uma importante questão, qual seja a plena e eficaz identificação do parlamentar solicitante da emenda de relator-geral. O novo texto não estabelece regras transparentes acerca de como os recursos serão subdivididos entre os parlamentares, uma vez que caberá ao líder de cada legenda levar a efeito a repartição”, declarou o ministro.
O último voto de Gilmar, que concordou que o mecanismo questionado precisa de mais transparência, mas não considerou inconstitucional a possibilidade de emendas de relator preverem despesas.